Especialistas sugerem ampliar cobertura A contratação do seguro contra incêndio e destruição parcial ou total da edificação é obrigatória aos condomínios, e compete ao síndico fazê-lo, conforme determina o Novo Código Civil, respectivamente nos artigos 1.346 e 1.348. Mas é insuficiente, avaliam dois advogados da área do direito e seguro condominial. “A cobertura básica...