Reajuste dos salários dos trabalhadores em condomínio de SP: prevalece convenção assinada

Diante da recente mudança da representatividade “patronal” dos condomínios de São Paulo (Capital), o Sindifícios, sindicato que representa os trabalhadores, divulgou nota atestando a validade da Convenção Coletiva para o biênio 2016-2017.

A mesma foi assinada antes da decisão judicial que alterou a entidade representativa dos condomínios. A Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu, entre outros pontos, reajuste de 9,15% nos salários (Leia mais em ).

Segue a íntegra do comunicado do Sindifícios:

COMUNICADO SOBRE A VALIDADE DA CCT- 2016/2017:

Prezados(as) Senhores(as):

Esclarecemos através do presente que a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de vigência 2016/2017; transmitida em 18/10; protocolada em 19/10 e devidamente registrada pelo sistema mediador do MTE em 20/10/16, é válida.

Tanto que se V.Sas. consultarem o site do MTE (www3.mte.gov.br/sistemas/mediador); nº da solicitação: MR070043/2016; constatarão que o referido Instrumento Coletivo permanece ativo, sem nenhuma alteração.

Sendo o que cumpria-nos esclarecer e permanecendo à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemo-nos,

Atenciosamente.

São Paulo, 11 de novembro de 2016.

DIRETORIA /SINDIFICIOS-SP.

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