O estado de “Emergência” e as ações adotadas pelos condomínios no combate à pandemia

Em tempos de pandemia, síndicos estão tomando medidas para assegurar a limpeza e segurança em seu condomínio e evitar a contaminação pelo Coronavírus (Covid-19). Quais são as principais medidas que recomendamos?

– Medidas iniciais

1 – Distribuir dispenseres nas principais áreas do condomínio, como dentro do elevador, halls, acesso às portarias, perto dos aparelhos de biometrias;

2 – Reforçar a limpeza de um modo geral, mas principalmente nas áreas de acesso entre a entrada do condomínio e as entradas de cada apartamento, limpar também os equipamentos de portaria nas trocas de turnos;

3 – Revisar o quadro de funcionários das portarias, na medida do possível, deixar somente um funcionário dentro da portaria, de modo que somente ele tenha acesso ao interfone, botoeira de abertura e fechamento de portões;

4 – No tocante ao quadro de funcionários de limpeza, dado o fato de que as áreas comuns estão fechadas, direcioná-los e focá-los para a limpeza das portas, maçanetas, acessos etc.;

5 – Sugerir a utilização do elevador por pessoas da mesma família e até mesmo limite de pessoas dentro dos elevadores;

6 – Sugerir distância mínima entre as pessoas, o recomendado é entre 1,5 e 2 metros de distância.  

– Fechar áreas de lazer e de uso comum é uma boa medida? É legal? Qual o limite legal disso? O quanto a situação emergencial sobrepõe a Convenção?

Sim, é uma boa medida neste momento, com a pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) não há outra forma de proteção, pelo menos nesse momento. Com base no próprio Código Civil, medidas provisórias do Governo Federal, decretos do governador e prefeito de São Paulo é totalmente razoável o fechamento das áreas comuns, pois o Código Civil nos diz que o síndico é o representante do condomínio e cabe a ele tomar as medidas de proteção à coletividade. Analisando o momento, ele tem bastante respaldo para isso, com base na própria saúde dos condôminos. Temos também decretos de “quarentena” e de fechamento do comércio, serviço (parques, academias e shoppings), além disso temos a medida provisória que coloca o País em Estado de Calamidade Pública, tudo conspira para a legalidade do fechamento das áreas comuns. Esse fechamento, sem dúvida, pode ser de toda área comum (salão de festas, academia, brinquedoteca, sauna, piscina etc.).

A situação emergencial sobrepõe a Convenção, pois a situação, além de ser emergencial, está vindo reforçada de medidas provisórias e decretos que também são leis em sentido amplo. Há Convenções antigas que até abarcam essas situações ao falar de moléstia grave e doenças em geral, mas não há problema se a ampla maioria for omissa quanto a essa questão, pois remetemos à Lei.  

– Em alguns condomínios, síndicos estão solicitando que moradores informem caso sejam infectados. Isso é legal? Pode ser exigido?

Na verdade, temos Decretos/Provimentos do Ministério da Saúde e da OMS que dão respaldo a forçar que essas pessoas fiquem em isolamento, seria caso inclusive de chamar a polícia se vierem a descumprir a determinação. Não entendo que os infectados devam declarar a sua condição ao condomínio e nem que o síndico tenha condição de forçar para obter a informação. Os infectados devem se manter em isolamento social, na forma como prevê a Lei, de modo a preservar a saúde dos demais. Se o síndico ou qualquer condômino tiver conhecimento que uma pessoa está infectada e não cumpre as regras de isolamento, podem denunciar o fato às autoridades.

– Mudanças e reformas, o que fazer?

Temos que ter acima de tudo o bom senso, não adianta aplicar a regra de forma geral, temos situações excepcionais, temos condôminos/moradores/inquilinos que necessitam fazer as suas mudanças, pois contratos de locação vencem todos os dias. Esses são casos de  exceção. No tocante aos prestadores de serviços, precisamos analisar o caso concreto e não sair proibindo de forma aleatória, pois temos reformas em apartamentos, como ainda pessoas que estão precisando entrar para consertar uma geladeira, um fogão ou até mesmo um eletrodoméstico importante para a possibilidade de permanência dentro do apartamento. Existem ainda as cuidadoras, as babás, as domésticas, os médicos visitando pacientes acamados e etc. É momento de muita cautela e empatia.


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Autor

  • Thiago Natalio de Souza

    Advogado sócio da Natalio de Souza Advogados, professor, articulista e palestrante, colunista de diversos jornais e revistas, consultor na área condominial. É diretor da Comissão de Direito Condominial da OAB SP- Vila Prudente, membro efetivo da Comissão Especial de Direito Condominial de São Paulo. Graduado pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduando em Direito Imobiliário, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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