Lei nº 11.759 (estadual – SP) Reserva de vagas para idosos nos estacionamentos

Lei estadual 11.759 de 01/07/2004

Dispõe sobre a reserva de vagas para os idosos nos estacionamentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de julho de 2004.

Geraldo Alckmin

Artigo 1º – É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Artigo 2º – As vagas estabelecidas nesta lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos idosos.

Artigo 3º – As vagas reservadas nos termos desta lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade e sobre as condições para a sua utilização.

Artigo 4º – A fiscalização para o fiel cumprimento desta lei será exercida pelo Poder Executivo, que através de ato próprio designará o órgão responsável.

Artigo 5º – Vetado.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, com relação aos estacionamentos públicos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado no DOE Poder Executivo Seção 1, de 02-07-2004.

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