Condomínio deve ou não exigir cadastro prévio de corretores de imóveis?

As redes sociais que reúnem síndicos ficaram bem agitadas no mês de abril último pela divulgação de fotos de um casal que invadiu condomínios na zona Sul de São Paulo, quando a mulher se identificou como corretora de imóveis e, o homem, em traje social, como comprador. Segundo o advogado Alexandre Callé, falta aos prédios mais rigidez no controle de acesso dos corretores.

1 – O que exigir para acesso na venda ou locação dos imóveis?

Ninguém deve entrar no condomínio sem autorização, qualquer que seja a finalidade. Essa regra é básica. No caso dos corretores, muitos entram sem ao menos mostrar sua identificação junto ao CRECI, tampouco um documento de autorização do proprietário. Isso quando se sabe quem é o proprietário. Ou seja, os prédios falham, inclusive, na falta de cadastro atualizado de moradores. Por exemplo, o síndico poderá exigir de um novo proprietário ou locatário documentos que comprovem a propriedade ou posse (locação), como contrato de compra e venda, de locação, escritura, cópia da matrícula do imóvel etc. Se o interessado não se identificar adequadamente e, tampouco, apresentar esses documentos, a portaria poderá negar o acesso ao edifício e até mesmo chamar a polícia em casos mais suspeitos. O direito de propriedade deve ser respeitado, mas a segurança do condomínio está em primeiro lugar.

2 – E no caso dos corretores, o que mais deve ser regulamentado?

É preciso exigir que a autorização assinada pelo proprietário seja deixada na portaria com antecedência, indicando os nomes dos corretores. A visita deverá ainda respeitar os horários de acesso permitidos pelo Regimento Interno. Caso contrário, se alguém entrar nesse ou em outro apartamento e furtar bens, o condomínio poderá ser processado por falhar na segurança!!!


Matéria publicada na edição – 246 – junho/2019 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Alexandre Callé

    Alexandre Callé Advogado Especializado em condomínios e loteamentos. Sócio fundador do Escritório de Advocacia Callé. Foi Assessor Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Palestrante, professor e articulista em jornais, sites e revistas especializadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito + oito =