Inadimplência: Como converter imóvel adjudicado em capital?

Depois de anos enfrentando os trâmites judiciais para adjudicação de imóveis de condôminos inadimplentes, os síndicos se veem mediante outro grande desafio: como legalizar a posse deste bem e transformá-lo em capital? Confira a seguir o que fazer sobre a questão, em análise do advogado Thiago Natalio de Souza.

1. O que fazer com imóvel tomado de condômino inadimplente, como resultado de execução judicial?

O primeiro passo é o condomínio, já em poder da Carta de Adjudicação, efetuar normalmente o registro do apartamento junto ao Cartório de Registro de Imóvel. Mas para tanto ele dependerá de autorização da Assembleia Geral, que deverá ser convocada com pauta específica sobre o tema. A exigência é do próprio Cartório no ato do registro. Também nesta Assembleia poderá ser decidida destinação do imóvel, como a venda, hipótese em que o Condomínio conseguirá transformar o bem em capital.

2. O condomínio poderá manter a posse e locar a unidade?

Quanto à locação do imóvel, há posições divergentes na doutrina do Direito, mas a posição dominante tem sido a de que o condomínio, ao adjudicar um imóvel, não deve alugar, mas sim vendê-lo. Tal entendimento se justifica na ideia de que o condomínio não tem a finalidade de obter rendimentos (lucro) resultantes de aluguel, essa não é a sua função social . Outro fundamento é o de que o condomínio não deve arrecadar valores elevados (ainda que investidos em patrimônio) para simplesmente guardá-los. Ou seja, não cabe ao condomínio juntar o dinheiro dos seus condôminos.

Matéria publicada na edição – 201 de mai/2015 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Thiago Natalio de Souza

    Advogado sócio da Natalio de Souza Advogados, professor, articulista e palestrante, colunista de diversos jornais e revistas, consultor na área condominial. É diretor da Comissão de Direito Condominial da OAB SP- Vila Prudente, membro efetivo da Comissão Especial de Direito Condominial de São Paulo. Graduado pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduando em Direito Imobiliário, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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