Condômino terá conta de água individual em novos prédios

Novos projetos de edifícios deverão contemplar a individualização da leitura da água por unidade, conforme lei sancionada nesta terça-feira, dia 12 de julho, pelo presidente em exercício Michel Temer.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Para o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flavio Amary, a legislação é “positiva” e representa “um avanço”. “Os medidores individuais trazem redução de água e garante mais justiça. Aquela pessoa que mora sozinha deixa de pagar a mesma conta de uma família com quatro ou cinco pessoas”, afirma.

Segundo Amary, a instalação de hidrômetros individuais também traz benefícios para o imóvel. “O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento”, diz. “É muito comum os empreendimentos de hoje optarem por essa medição, porque agrega valor ao imóvel, ao reduzir o custo do condomínio.” De acordo com ele, a diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.

O presidente do Secovi-SP afirma que os medidores individuais não representam “impacto tão significativo” na construção de novos condomínios. A ressalva caberia a construções mais velhas, que, no entanto, não são atingidas pela mudança. “Os prédios mais antigos poderiam ter algumas dificuldades técnicas. Dependendo da construção, o custo não é justificado pela economia”, diz.

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