Ações por falta de pagamento de condomínio registram queda de 49,4% em 2016

Levantamento do Secovi-SP mostra que, no ano passado, o número de processos caiu para 5.111, contra os 10.093 registrados em 2015

O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio caiu 49,4%, em 2016, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De janeiro a dezembro de 2016, foram ajuizados 5.111 processos, contra 10.093 em igual período de 2015. Com 564 processos ajuizados em dezembro, o número de ações subiu 2,5% em relação ao mês anterior, quando 550 casos foram registrados. Em comparação aos 602 registros de dezembro de 2015, houve uma redução de 6,3%.

Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, os acordos extrajudiciais contribuíram com a redução das ações judiciais. Ele lembra que é importante cobrar logo no primeiro mês de atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar.

“Se for necessário, o condomínio pode dividir a quantia em parcelas, que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio pode tomar medidas mais extremas como protestar ou ajuizar uma ação de cobrança”, orienta Gebara, que chama a atenção para o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em vigor desde março de 2016.

“Por considerar o débito de condomínio como um título extrajudicial, o novo CPC possibilita a sua execução direta, sem necessidade da ação de conhecimento, agilizando o processo. A execução direta preocupa os inadimplentes e pode ser um fator para a pontualidade nos pagamentos”, opina Gebara.

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